Já muito se disse e escreveu sobre as vantagens da formação profissional e estou certa de que este tema reúne total unanimidade. Toda a fundamentação jurídica pode ser encontrada no Artigo 131.º do Código do Trabalho e não irei parafrasear o que aí pode ser lido e facilmente entendido.
A 1 de outubro de 2019, as horas de formação obrigatórias passaram de 35 para 40 horas. Porquê? Certamente, porque são necessárias! O legislador não acordou um belo dia com a vontade pura e simples de mexer nesse número.
Ou com o ímpeto de aplicar contraordenações graves (que podem ir até 10.000 €) às empresas faltosas…
Se és colaborador/a (leia-se “contratado/a”) de uma empresa e esta não te disponibiliza as horas de formação a que tens direito (encontrarás as proporções devidamente dissecadas na legislação acima), podes, inclusivamente, ter direito a uma compensação. A mesma regra se aplica no caso de o teu empregador te disponibilizar essas horas fora do teu horário de trabalho.
São muitas as empresas que se escudam nas horas de formação interna, ou seja, na formação desenvolvida dentro da empresa, por um colaborador da própria empresa.
Ora, essa formação interna pode, de facto, ser bastante útil, sobretudo, quando se trata de um colaborador novo e o mesmo precisa de passar por um processo de integração / mentorização. Ninguém melhor do que um colaborador interno, afeto à empresa, para orientar e assegurar a eficácia desse processo e a respetiva formação.
No entanto, seja qual for o teor da referida formação interna, esta deve passar pelas mesmas etapas de qualquer tipologia de formação, ou seja:
Tal como acontece na formação externa, a empresa deve registar-se na plataforma SIGO (Sistema Integrado de Informação e Gestāo da Oferta Educativa e Formativa), aí inserir cada ação de formação e emitir os respetivos certificados.
O colaborador interno que vier a desenvolver a ação de formação interna deve também ser titular do respetivo CCP (Certificado de Competências Pedagógicas).
No caso (maioritário em Portugal) das microempresas e pequenas empresas, excetuando o processo de formação inicial com vista à integração de novos colaboradores, pergunto-me se essa é uma das vocações dessas pequenas estruturas…
A formação levada a cabo por uma entidade formadora externa garante, como se sabe, que os seus procedimentos e as suas práticas estejam em conformidade com um referencial de qualidade específico para a formação.
As entidades formadoras certificadas pela DGERT, ao abrigo do referido referencial e além dos referidos procedimentos, têm de ter uma estrutura de recursos humanos montada e garantida, e encontram-se sujeitas a auditorias por parte da entidade certificadora (DGERT).
Acima de tudo, parece-me haver 3 vantagens maiores (além das que a própria legislação assinala) no recurso a formação externa, isto é, a uma entidade formadora certificada:
A volatilidade do mercado de trabalho e a consequente necessidade de atualização constante ditam a inevitabilidade da formação profissional contínua.
Assim, é determinante que os processos de organização da formação sejam conscientemente pensados e decididos.
Numa primeira fase da vida do colaborador numa empresa, a formação interna é importante. Contudo, somos da opinião que, nas etapas subsequentes, o colaborador e a empresa têm mais a ganhar com o recurso a entidades formadoras externas.
Se identificaste como necessidade formativa (tua ou da empresa onde trabalhas) algumas das ações de formação que a Eleva vai levar a cabo em 2022 ou outras nas mesmas áreas, contacta-nos; teremos todo o gosto em esclarecer quaisquer dúvidas ou em criar um plano de formação para ti e/ou para a tua empresa!
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