Em Portugal, é sabido que as empresas são obrigadas a providenciar 35 horas de formação a cada colaborador por ano, por entidade formadora certificada pela DGERT. Se algumas dúvidas subsistem sobre o cumprimento desse imperativo legal, a escolha das entidades formativas e dos cursos propriamente ditos, é um autêntico mistério.
Na altura de escolher o(s) curso(s), quem faz a opção? Que papel ou influência tem o colaborador na escolha da formação?
No contexto da entrada em vigor da nova lei da Formação Profissional em França, um inquérito levado a cabo alerta para um dado preocupante: 48% dos inquiridos não são consultados aquando da escolha do curso, nem após a conclusão do curso para avaliar a respetiva utilidade. Por outras palavras, falta fazer um acompanhamento do colaborador, da fase da escolha do curso (através de um levantamento de necessidades formativas ou de entrevistas regulares com os responsáveis de formação da empresa) à conclusão do mesmo, para avaliar mais-valias e mudanças a pôr em prática.
Na nossa opinião, consultar o colaborador em todas as fases é indispensável.
A montante, terá de ser o próprio a indicar com precisão quais as suas fragilidades e em que domínios precisa de reforços. Uma escolha ditada por quem necessita da formação é um bom ponto de partida e ajudará a entidade formadora a ajustar planos de formação, em função de objetivos específicos. Um plano de formação construído com a participação ativa do colaborador, é meio-caminho andado para uma ação formativa bem-sucedida e pautada pela motivação acrescida do formando envolvido.
A jusante, é também importante que o colaborador/formando dê conta da sua avaliação:
– Em que medida a formação foi útil para a sua evolução profissional e para a instauração de novas metodologias de trabalho que serão proveitosas também para a empresa;
– Se há necessidade de aprofundardeterminados domínios ou de reorientar a formação noutro sentido;
– Se a entidade formadora selecionada detém os recursos adequados para desenvolver o projeto formativo pretendido:
:: A entidade formadora e seus formadores têm competências e experiência na área específica de formação?
:: O grupo de formandos é homogéneo e todos os elementos têm os mesmos objetivos formativos?
:: A entidade formadora utilizou as estratégias e os instrumentos formativos mais adequados?
Na nossa opinião, a Formação Profissional não deve ser encarada como uma mera formalidade legal, mas, pelo contrário, como um investimento, como uma oportunidade da empresa se atualizar e estar nivelada com realidades dinâmicas que mais não são do que verdadeiros fatores de competitividade empresarial.